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Lei das Máscaras passa a valer nesta quinta-feira em Santa Maria

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Foto: Renan Mattos (Diário)

Está prevista para quinta-feira a publicação da lei e do decreto que normatizam a aplicação da Lei das Máscaras em Santa Maria. De acordo com a prefeitura, já foi concluída a finalização interna desses procedimentos junto à Controladoria do município. Com isso, o efeito prático é que a lei irá entrar em vigor na quinta. Inicialmente, o prazo previsto era a primeira quinzena de outubro. Porém, como o município teve uma incidência maior de casos e, inclusive, de mortes, o Executivo municipal antecipou a aplicação da regra.

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- Queremos mostrar à população que a pandemia, ao contrário do que alguns possam pensar, não recuou. A situação é grave. Precisamos e devemos seguir sendo cuidadosos conosco e com os outros. É uma questão de coletividade. Infelizmente, há um grupo de pessoas, ainda que minoritário, que insiste em não fazer uso da máscara - explica a controladora do município, Carolina Lisowski, que vem acompanhando o tema nos últimos dois meses.

Ela destaca que "a lei não tem uma finalidade arrecadatória". Mas, sim, que o intuito é fazer com que, primeiro, as pessoas usem o artefato. E, depois, aquelas que o usam de maneira incorreta, passem a usá-lo de forma adequada. A multa varia de R$ 106 a R$ 568. 

HISTÓRICO
Ainda em agosto, a matéria foi aprovada, em votação apertada (10 a 8), e acabou sendo vetada parcialmente pelo prefeito Jorge Pozzobom (PSDB). À época, o chefe do Executivo municipal vetou duas emendas, ambas apresentadas pelo parlamentar Adelar Vargas (MDB). Depois, a matéria retornou ao Legislativo, onde, por 14 a 5, os vetos parciais foram mantidos.

O primeiro é referente à condução até a delegacia de polícia em caso de o cidadão, ao estar sem máscara, negar-se a se identificar junto aos funcionários do município. A segunda situação tratava do procedimento de autuação. Ou seja, a utilização de vias impressas para o preenchimento da multa.

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